Horário Especial para Servidor Estudante

Horário Especial para Servidor Estudante


Ao servidor estudante, regularmente matriculado em estabelecimento de ensino, será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a frequência regular às aulas, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo o limite de tolerância de no máximo de 01 (uma) hora por dia.

Como não se trata de licença ou afastamento, o servidor terá que compensar todas as horas em que se ausentou do trabalho para frequentar as aulas, respeitada a jornada de trabalho semanal.

Procedimentos

O servidor deverá requerer o horário especial junto à chefia imediata a que esteja subordinado, anexando comprovante que está regularmente matriculado em estabelecido de ensino, bem como os horários das aulas.

O chefe imediato, por sua vez encaminha solicitação à Diretoria Geral para ciência e anuência.

 O chefe imediato será responsável em manter uma planilha para compensação das horas de falta em horário escolar e comunicar ao servidor.

Todas as informações devem ser encaminhadas ao Setor de Recursos Humanos para registro no cartão de ponto.

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