CMDCA apresenta programa Jovem Aprendiz na Tribuna da Câmara Municipal

CMDCA apresenta programa Jovem Aprendiz na Tribuna da Câmara Municipal

Eduardo França apresenta programa Jovem Aprendiz na Tribuna da Câmara de Ouro Preto

15/05/2014

Durante a reunião da Câmara realizada dia 15 de maio, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ouro Preto, Eduardo França, utilizou a Tribuna Livre para apresentar o programa Jovem Aprendiz. O programa é direcionado a adolescentes com idade entre 14 e 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Fundamental, sendo que para as pessoas com necessidade especial não há limite de idade.


“Há muitos jovens ansiosos para trabalhar e aprender”, afirma França. O município tem uma grande vulnerabilidade. A droga é uma sedução permanente para os jovens e o diagnóstico que a gente tem hoje da situação da criança e do adolescente só pode ser modificado com ações em que eles sejam priorizados”, pontua. Em sua participação, o presidente do CMDCA diferenciou o trabalho infantil do trabalho de aprendizagem. Segundo definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aprendizagem é a formação  técnico profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

Ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial por tempo determinado de no máximo dois anos e a jornada de trabalho legalmente permitida é de seis horas diárias para os alunos que ainda não concluíram o Ensino Fundamental e de oito horas diárias para os que já concluíram, sendo que devem ser computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.

De acordo com a Lei da Aprendizagem, toda empresa sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha pelo menos sete funcionários é obrigada a contratar aprendizes em número equivalente a 5% até 15% do total de empregados do estabelecimento cujas funções exijam formação profissional, com exceção dos cargos de nível técnico ou superior, ou funções gerenciais e temporárias. No entanto, é facultativa a contratação de aprendizes pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES”, bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional.

De acordo com Eduardo França, o Jovem Aprendiz funciona pelo ‘Sistema S’ ou por alguma entidade do terceiro setor que for cadastrada no Ministério do Trabalho. “Em Ouro Preto, a gente tem uma entidade denominada Rede Cidadã que está desenvolvendo o programa de aprendizagem no Município e temos também o SENAI”, afirma. Atualmente, a Rede Cidadã funciona no prédio da Fundação Aleijadinho e reúne mais de 150 jovens participantes no programa.

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